sanções administrativas
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS-MG por intermédio de seu Presidente, senhor Lázaro de Paula Lemos, no uso de suas atribuições legais e em observância aos princípios da publicidade e transparência previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011),
DECLARA, para os devidos fins de transparência pública e atendimento aos critérios de avaliação do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), que:
No período compreendido entre 01 de janeiro de 2023 até a presente data, NÃO HOUVE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade) a licitantes ou contratados no âmbito deste órgão.
Informa-se, ainda, que caso venham a ocorrer sanções futuras, estas serão devidamente publicadas neste Site da Transparência, bem como registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Couto de Magalhães de Minas-mg, 12 de maio de 2026
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